REGULAMENTO PRÉMIOS CIDADE+

Associação Limpeza Urbana

Âmbito

O presente regulamento estabelece o modo de funcionamento dos Prémios Cidade+, criado pela Associação de Limpeza Urbana (ALU). Esta iniciativa, de carácter bianual, visa reconhecer o trabalho desenvolvido pelas entidades responsáveis por políticas públicas nas cidades e outras entidades ou pessoas que contribuam para a melhoria dos serviços públicos locais e para a qualidade de vida nas cidades. Os Prémios Cidade+ assumem-se como uma ferramenta para impulsionar a eficiência dos serviços públicos, a descarbonização nas cidades e a qualidade de vida em geral nas cidades, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Definição de Limpeza Urbana

Para efeitos do presente regulamento as áreas da Limpeza Urbana dizem respeito a: sensibilização, varredura mecânica, varredura manual, limpeza de praias, limpeza de ervas nas ruas, limpeza de grafitis, recolha de cortes de jardins e de objetos fora de uso, recolha de resíduos urbanos, lavagem de ruas e limpeza de coletores pluviais, desinfestação, limpeza de terrenos e ribeiras, dejetos caninos.

 Objetivos e categorias

Os Prémios Cidade+ têm como objetivo premiar projetos, ações ou medidas que contribuam para melhorar os serviços de limpeza urbana e de recolha de resíduos, acelerando a implementação da inovação quer ao nível dos sistemas tecnológicos, quer ao nível da abordagem social (corresponsabilização dos cidadãos), e que tenham impacto significativo na vida dos cidadãos e na sustentabilidade. Devem ainda poder ser facilmente replicados por outras entidades.

Os projetos, ações ou medidas apresentadas a concurso devem ter impacto significativo na qualidade de vida nas cidades ou freguesias.

Os projetos, ações ou medidas devem enquadrar-se numa das seguintes categorias:

1. Inovação & Conhecimento (Inovações nos produtos, nos processos ou em sistemas; projetos pioneiros com impacto na melhoria da limpeza urbana; investigação e desenvolvimento nas áreas da limpeza urbana e recolha de resíduos, análise comportamental/sensibilização ou outras que contribuam para a melhoria dos serviços de LU e recolha de RU.)

2.   Participação Pública & Cidadania (Ação, iniciativa, evento ou projeto que demonstre maior capacidade de envolvimento dos cidadãos em ações de limpeza ou outras iniciativas que contribuam para a redução da produção de resíduos e da pegada ecológica. São majoradas ações zero resíduos ou com comprovado impacto na população local.)

3.     Estratégia Municipal para a Sustentabilidade (Projetos ou ações relacionadas com limpeza urbana e/ou recolha de resíduos que contribuam para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a promoção da Economia Circular e da Descarbonização das Cidades.)

4.     Equipas felizes (Ações de valorização profissional ou medidas que motivem as equipas de limpeza urbana e/ou recolha de resíduos, que contribuam para valorizar o seu trabalho ou melhore as condições de segurança e de trabalho, de forma significativa)

São ainda criados Prémios Especiais que demonstrem um contributo único na dinamização do sector, das empresas e das entidades com competência nas áreas de limpeza urbana, com as categorias de:

1.  Personalidade do ano

2.  Equipamento/tecnologia do ano

3.   Campanha do ano (Campanha de comunicação e/ou sensibilização nas áreas de ambiente relacionadas com limpeza urbana; reportagens ou artigos jornalísticos com relevância para a limpeza urbana) 

Elegibilidade

Podem candidatar-se aos Prémios Cidade+ iniciativas e projetos desenvolvidos nos anos 2021, 2022 e 2023 (até 31 de julho), pelas seguintes entidades nacionais (associados ou não associados da ALU):

-      Municípios, juntas de freguesia, empresas municipais e serviços municipalizados

-      Empresas prestadoras de serviços, consultoras e fabricantes ou distribuidores de equipamentos

-    Entidades da sociedade civil (pessoas em nome individual ou coletivo, associações e ONG)

-      Universidades e outras entidades que promovem investigação e desenvolvimento

Podem voltar a candidatar-se entidades já premiadas nas edições anteriores desde que apresentem um novo projeto/produto ou o mesmo, mas com uma inovação adicional.

As candidaturas aos Prémios Cidade+ Especiais podem ser apresentadas pelos próprios ou propostas por entidades terceiras.

JÚRI

O júri é nomeado pela Associação Limpeza Urbana – Parceria para Cidades + Inteligentes e Sustentáveis, sendo composto pelos seguintes elementos:

-  1 elemento da Direção da ALU

-  1 elemento do Conselho Consultivo da ALU

-  1 representante da Agência Portuguesa do Ambiente (APA)

-  1 representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP)

-  1 representante da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)

-  2 representantes do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN)

-   1 representante do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS)

-  1 representante de uma Associação Ambientalista

Das decisões do júri não cabe recurso, o mesmo sucedendo quanto às decisões de admissão ou exclusão de candidaturas.

Os Prémios Especiais são votados, numa primeira fase, pelos associados da ALU. Os 3 mais votados, em cada categoria, constituem a short list que será, numa segunda fase, sujeita à apreciação e votação final por parte do júri.

Etapas da candidatura e prazos

1ª Etapa

As candidaturas aos Prémios Cidade+ devem ser enviadas nas datas comunicadas pela ALU nos seus meios, enviando para o endereço geral@associacaolimpezaurbana.org o respetivo formulário ou fazendo o upload da candidatura disponível online.

Os candidatos podem juntar os elementos gráficos que achem relevantes (vídeos, sites, links, publicações) e que demonstrem o descritivo do projeto, ação ou medida.

Todas as candidaturas recebidas fora de prazo serão automaticamente eliminadas

2ª Etapa

Nos primeiros 15 dias após a receção das candidaturas, a ALU procederá à verificação da elegibilidade das propostas enviadas. Caso necessário, entrará em contacto com o candidato para corrigir erros ou pedir informação complementar. Pode inclusive sugerir alteração de categoria, em função das características da candidatura.

Após a validação da candidatura as entidades não associados da ALU deverão realizar o pagamento de € 250 + IVA, para cobrir as despesas relativas a avaliação das candidaturas. Os associados da ALU e as organizações sem fins lucrativos ficam isentos do pagamento deste montante.

 3ª Etapa:

As propostas são remetidas para o júri para avaliação, de acordo com os critérios que a seguir detalhamos.

No caso dos Prémios Especiais, as propostas são remetidas para os associados da ALU, numa primeira fase, para votação. Os 3 mais votados, em cada categoria, constituem a short list que será, numa segunda fase, sujeita à apreciação e votação final por parte do júri 

Critérios de avaliação

Considerando que o propósito dos Prémios Cidade+ é motivar e inspirar à implementação de inovação quer nos serviços quer na abordagem ao cidadão, com vista a criar verdadeiros processos de mudança nos espaços urbanos, definem-se os seguintes critérios de apreciação das candidaturas, que serão ponderados numa escala de 1 a 4:

1.   Caráter de Inovação (máx. 4 pontos)

Se é pioneiro no país ou região, se é líder e único em termos de relevância ou adaptação, tipo de tecnologia: nível      de      desenvolvimento      e complexidade tecnológica aplicada.

2.   Sustentabilidade (máx. 4 pontos)

Impacto para a descarbonização, redução da produção de resíduos, promoção do desenvolvimento sustentável, redução de consumo de matérias-primas.

3.   Impacto na comunidade (KPI’s) (máx. 4 pontos)

Impacto local e na região, desafios e problemas resolvidos; o impacto real da solução nas dimensões económica e social; contributo para a consciencialização ambiental e corresponsabilização do cidadão.

4.   Impacto na organização e resultados, se aplicável (máx. 4 pontos)

Caso seja possível, consequências positivas verificadas na organização.

5.   Potencial de replicabilidade (máx. 4 pontos)

Escalabilidade da solução, do ponto de vista da implantação no terreno, dimensão e abrangência da iniciativa. Potencial da sua replicação, numa perspetiva de contribuir para cidades mais inteligentes e sustentáveis.


Os Prémios Cidade+ são atribuídos, por categoria, aos projetos, medidas ou ações que, tendo em conta as avaliações nos critérios referidos, apresentam a pontuação total mais alta.

Em caso de empate, o membro da direção da ALU que integra o Júri tem voto de qualidade.

Podem não ser atribuídos prémios se o Júri considerar que as candidaturas apresentadas não reúnem os requisitos exigíveis nos termos estabelecidos no presente regulamento.

Aos melhores classificados, em cada uma das categorias, é atribuído o 1º, 2º e 3º lugar. O Júri poderá ainda atribuir uma Menção Honrosa por cada uma das categorias, caso considere existir candidaturas que o justifiquem.

Entrega dos prémios e comunicação

Os prémios são entregues no decorrer do ENLU – Encontro Nacional de Limpeza Urbana, com início em 2023.

O local e data de entrega dos prémios são anunciados antecipadamente aos concorrentes.

A submissão da candidatura implica a aceitação do presente regulamento e a divulgação parcial ou total do projeto objeto de candidatura.

 Prémios

Aos vencedores é atribuído um troféu de distinção, além da divulgação da entidade e do projeto vencedor. Os vencedores das quatro categorias a concurso recebem uma dotação de 5 mil euros.

 Propriedade intelectual

Ao submeter uma candidatura aos Prémios Cidade+, a entidade representada aceita a divulgação do projeto, bem como a captação de imagens no decorrer da cerimónia de entrega dos Prémios.

Cada candidato é responsável pela proteção de potenciais direitos de autor e/ou direitos de propriedade intelectual relacionados com a candidatura e os documentos que a compõem.

Disposições finais

A ALU reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente concurso, bem como alterar o presente regulamento e a composição do júri, sem aviso prévio e sem dever qualquer tipo de compensação aos participantes.

Caso se verifique uma participação fraudulenta, a ALU poderá excluir o proponente, podendo ser comunicada às autoridades competentes e ser objeto de ação judicial.

Caso ocorra uma situação não contemplada neste regulamento, a ALU reserva-se o direito de alterar, cancelar ou suspender o concurso e/ou alterar o presente regulamento

Casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela ALU, de acordo com a legislação em vigor.